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Benefícios

agilidade

Diversidade de Planos

Você define quanto precisa para comprar o bem ou contratar o serviço desejado, o valor da parcela que cabe no seu bolso e decide também em quanto tempo deseja pagar as mensalidades

humano

Baixos custos

Sem juros. Você só paga a taxa de administração, que é a remuneração da administradora pelos serviços prestados aos consorciados na formação

opcoes

Parcelamento integral

No consórcio, o valor do bem ou serviço é dividido integralmente na quantidade de mensalidades pré-estabelecidas em contrato entre o consorciado e a administradora.

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Flexibilidade de uso do crédito

Quando é contemplado, o consorciado pode optar por adquirir qualquer bem ou serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio.

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- Poder de compra à vista: a carta de crédito que você recebe ao ser contemplado por sorteio ou lance equivale à compra de um bem ou serviço à vista. Dessa forma, no momento da aquisição, você tem ainda o poder de barganha e de negociação para conseguir benefícios e melhores preços! - Valor do bem sempre atualizado: para garantir que você tenha o poder de compra do bem ou do serviço desejado, no consórcio, o valor da carta de crédito é sempre atualizado. Isso é necessário, pois, como muitos grupos de consórcio podem durar alguns anos, o valor do bem ou do serviço pode variar para mais ou para menos no momento da contemplação. Dessa forma, as administradoras realizam os cálculos e atualizam o valor da carta de crédito de cada consorciado do grupo, reajustando o valor das parcelas. É importante lembrar que os critérios para os reajustes da carta de crédito devem constar no contrato, variam entre os segmentos e também são diferentes entre as administradoras.

- Possibilidade de antecipar a contemplação com lance: além do sorteio mensal, você pode acelerar o recebimento da carta de crédito ofertando lances, que nada mais são do que a antecipação de prestações, diminuindo o prazo de pagamento ou o valor da parcela, conforme estabelecido em contrato.

- Possibilidade de utilizar até 10% do crédito para despesas: outro motivo para fazer um consórcio é poder pagar despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço (como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação.

- Estímulo ao consumo responsável: ao fazer um consórcio, o consumidor planeja-se de acordo com parcelas que cabem no seu bolso. Dessa forma, a modalidade incentiva o consumidor a traçar seu orçamento mensal e a programar o uso dos recursos para a aquisição de bens e serviços, funcionando também como uma “blindagem” contra compras sem planejamento.

- Formação ou ampliação de patrimônio pessoal, familiar ou empresarial: o planejamento é a essência do consórcio e também do sucesso financeiro. Por isso, a aquisição de cotas, de forma programada e dentro de suas possibilidades, pode representar uma facilidade para você programar seu futuro, o de sua família e até mesmo o da sua empresa, conquistando bens e ampliando seu patrimônio pessoal, familiar e empresarial. Afinal, ao fazer um consórcio, você pode programar a compra de sua casa própria, do carro novo da família ou até mesmo da sede da sua empresa.

Tipos de Consórcio

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Consórcio de Bens Imóveis

Muita gente também adquire consórcios para comprar casas, apartamentos, casas de temporada, imóveis rurais e ainda na planta. Como esse tipo de bem geralmente é muito caro para permitir a compra à vista, o consórcio de imóveis é muito popular.

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Consórcio de Automóvel

Esse é o tipo mais popular e, frequentemente, mais voltado para a compra de carros e motos. Mas saiba: é possível encontrar consórcios para veículos novos e seminovos, caminhões, tratores e até aeronaves!

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Porque nossa corretora

Adquirimos uma experiência no mercado que nos permite oferecer à nossos clientes, suporte técnico para selecionar, contratar e gerenciar o seu plano de benefícios em saúde, inclusive avaliar e administrar seu atual contrato.

Nossa Responsabilidade Nossos corretores são treinados pelas próprias companhias, e por isso sempre estão munidos de informações precisas para orientar nossos clientes na hora da contratação de um produto que realmente se enquadre em suas necessidades. O nosso site, é mais uma ferramenta que vai ajudar a estreitar o contato entre a nossa empresa e você.

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Dúvidas Frequentes

Não, somente as administradoras de consórcio, empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Há uma série de exigências que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado.
As administradoras são autorizadas a operar pelo Banco Central. Recomenda-se ligar também para os órgãos de defesa do consumidor para verificar reclamações contra a empresa. Leia cuidadosamente o contrato de adesão antes de assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Não pague em dinheiro. Os pagamentos devem ser feitos em cheques nominativos à administradora de consórcios, que permite a comprovação.
Sim. A regulamentação admite, em algumas situações, a constituição de grupos para aquisição de bens usados, por exemplo, no caso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
As garantias devem ser sobre o bem adquirido. No caso de consórcio de bem imóvel, é facultado à administradora aceitar em garantia outro imóvel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações do contemplado em relação ao grupo.Além disso, admitem-se garantias reais ou pessoais, sem vinculação ao bem referenciado, no caso de consórcio de serviço de qualquer natureza, ou quando, na data de utilização do crédito, o bem estiver sob produção, incorporação ou situação análoga.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a desistência de contratos pode ocorrer no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Nessa situação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Em outras situações, o participante do consórcio deve manifestar, por escrito, a intenção de não permanecer no grupo. Ele será considerado “consorciado excluído”, sendo, entretanto, vedada a exclusão de consorciado contemplado. As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão.
A prestação corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações estabelecidas no contrato.
Não, atualmente não existe taxa de adesão. Contudo, quando você entra em um grupo de consórcio, a administradora poderá cobrar além da primeira mensalidade ou prestação, antecipação da taxa de administração. Tudo isso deve estar previsto no contrato de adesão.
Contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação, geralmente mensais.
Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato, que deve, inclusive, indicar se há possibilidade de oferecimento de lance ou realização de sorteios pela internet. Os critérios de desempate também devem estar previamente definidos.
O contrato deve definir as condições para a antecipação de parcelas para o consorciado contemplado. Com relação ao consorciado não contemplado, o contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. No entanto, ainda que haja antecipação de todas as parcelas vincendas, isso não garante direito à contemplação imediata, que deve obedecer as regras de contemplação previstas na regulamentação.
Sim, você pode comprar a cota diretamente de um consorciado, ou comprar, na administradora, uma cota vaga. No primeiro caso, você fica responsável pelo pagamento do ágio, se cobrado pelo consorciado anterior, e pelas obrigações originais a partir da sua entrada. No segundo caso, você fica obrigado a realizar o pagamento integral das obrigações no prazo remanescente para o término do grupo, de acordo com o contrato.

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